quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Não é só o Vasco... Entenda o que é a CNRD, órgão da CBF que tem punido clubes no Brasil.


Na última terça-feira, o Vasco foi punido pela Confederação Brasileira de Futebol e está proibido de inscrever atletas no sistema da entidade. Ainda em dezembro, o mesmo aconteceu com o Sport. Prestes a dever três meses de salários atrasados, o Cruzeiro corre o risco de ser punido. Mas por que isso acontece? Quais as consequências? Para entender o que tem se passado com os clubes brasileiros, explicamos como funciona a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, órgão da CBF responsável por essas sanções.

Fundada em 2016, a CNRD, como é conhecida, tem a competência para desfazer conflitos entre participantes do futebol nacional, seguindo os estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA. Se antes os conflitos trabalhistas ficavam a encargo do Poder Judiciário do Brasil, como alguns casos ainda seguem, o órgão da CBF aparece com o objetivo de promover decisões mais rápidas e especializadas no esporte.

A cúpula é formada por cinco membros, além de cinco membros suplentes, que permanecem por um mandato de dois anos. Todos eles, por sua vez, precisam de domínio, competência ou atuação na área do direito desportivo, seja sob as leis nacionais, como também de fora do país. Desde o fim de 2018, fazem parte de forma titular o presidente Vitor Butruce (indicado pela CBF), e os membros Ana Beatriz Macedo (indicada pelos treinadores), Luiz Fernando Pimenta Ribeiro (indicado pelos intermediários), Liselaine Marques de Castro Rosa (indicada pelos atletas) e Roberto de Palma Barracco (indicado pelos clubes).

Assim como os clubes, estão sujeitas às suas sanções Federações, Ligas vinculadas à CBF, atletas profissionais e não profissionais - incluindo brasileiros registrados em associações estrangeiras e estrangeiros na CBF -, intermediários, treinadores e membros de comissão técnica. E de acordo com o Regulamento da Câmara, o órgão pode atuar em sete tipos de conflitos no futebol.

Sobre a manutenção do contrato entre clubes e atletas quando houver discussão sobre uma transferência nacional do jogador

Conflito de trabalho entre clubes e atletas, treinadores e assistentes técnicos. Neste caso, se a interferência for de comum acordo entre as partes envolvidas

Dívidas financeiras de clubes com atletas

Conflito entre clubes referente à indenização por formação de atleta e o mecanismo de solidariedade interno

Assim como em conflitos entre clubes do Brasil e o mecanismo de solidariedade da Fifa

Casos que envolvam intermediários de negociações contra o clube, jogador ou treinador

Problemas decorrentes do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) e do Regulamento Nacional de intermediários.

Acionado na CNRD por conta de uma dívida de R$ 1 milhão ao atacante Jorge Henrique, o Vasco tinha até o dia 20 de dezembro para quitar o débito. Como não pagou, está temporariamente proibido de registrar atletas. Para o presidente do clube, Alexandre Campello, a Câmara é fundamental para o futebol, mas os clubes precisam rever o funcionamento dos contratos trabalhistas dos jogadores.

"Ela é importante, tem seu papel na mediação entre divergências, ações. Mas especialmente acho que essa ação fica limitada por conta das leis, que são muito ruins para o clube. Para romper um contrato tem uma multa absurda. Então, eu acho que a Câmara tem um papel importante, mas é fundamental que haja uma mobilização dos clubes em relação aos direitos trabalhistas do atleta, sobre como funcionam contratos, são questões que precisam ser discutidas."


Para cada caso em julgamento, o Presidente da CNRD deve designar um membro relator. A resolução é decidida por maioria dos votos, com o mínimo de três membros votando. Caso haja empate, o presidente do órgão tem o chamado “voto de qualidade” para definir. De acordo com o artigo 10 do Regulamento, as partes envolvidas podem recusar um ou mais membros caso duvide, de forma justificada, a imparcialidade do membro. Como em casos em que haja interesse na resolução, parentesco com as partes, relação de estreita amizade ou inimizade, ou quaisquer outras causas de impedimento previstas na legislação nacional.

A partir de então, a Câmara deve proferir sua decisão em até 30 dias, após encerrar o prazo das partes para suas alegações finais - que variam de cinco dias a um mês. Mas o presidente pode prorrogar a divulgação da decisão por até 60 dias. Vale lembrar que todos os procedimentos são confidenciais e os membros da Câmara devem manter sigilo sobre as questões. Por esse motivo, não estão autorizados a se pronunciar sobre casos em andamento.

A partir de então, a Câmara pode aplicar cinco tipos de sanções a qualquer pessoa, que são: advertência, censura escrita, multa a ser revertida em favor da CBF, multa à parte interessada e prazo para cumprimento de obrigações financeiras. Os clubes, por sua vez, de acordo com o inciso § 3º do Regulamento, estão sujeitos a outras seis.

Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação
Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF
Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos
Proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional
Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador
Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.


Punido por conta de salários atrasados ao chileno Mark Gonzalez, o Sport segue bloqueado no sistema para inscrever jogadores. O processo está sob judice da Comissão de Resolução de Litígios e o clube informou, através da assessoria de imprensa, que recorreu à decisão e aguarda um desfecho nessa semana. Para o presidente do Leão, Milton Bivar, a atuação da CNRD precisa ser revista junto à CBF.

"Esse negócio da CNRD a gente precisa olhar com carinho junto a CBF. Porque se fizerem com todos os clubes o que fizeram com o Sport, para o campeonato. Não ter vai ter Série A, que todos estão endividados praticamente. Pega na ponta dos dedos, quatro, cinco ou uma meia dúzia talvez de clubes que não estejam. Os demais estão com problema de saúde financeira. Como fica? Vai fazer campeonato com cinco ou seis?"

Vale ressaltar que, além dessas sanções, caso a parte deixe de cumprir a obrigação que lhe couber dentro do prazo fixado, a CNRD pode determinar sanções cumulativas entre si e com as anteriores. Se houve insistência em não cumprir no novo prazo estipulado, como medida final, a Câmara está autorizada a desfiliar ou desvincular o clube, respeitando a legislação federal, e/ou proibi-lo de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol, de acordo com os regulamentos da CBF e da FIFA, além da legislação federal.

Por Camila Alves — Recife

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